Aprovado o passe livre para pessoas com deficiência em viagens de avião e ônibus leito pela CAE

O Conselho Econômico (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.252/2019, que garante ingressos gratuitos para pessoas com deficiência. 

O texto da senadora Mara Gabrieli (PSD-SP) foi substituído pelo do senador Romário (PL-RJ). A proposta deverá passar por nova votação na CAE antes de ser apresentada ao plenário.

Pela legislação atual, as pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm direito ao transporte público interestadual gratuito caso sejam considerados indigentes. Isso é estipulado pela Lei de Livre Passagem (Lei nº 8.899 de 199 ), Decreto nº. 3.691 de 2000 e outras três leis.

Segundo o autor, um decreto interministerial editado em 2001 garante a liberdade de acesso apenas às rodovias, ferrovias e rios do sistema de transporte público interestadual. O transporte aéreo foi omitido.

Como resultado dessas mudanças legislativas, as pessoas com deficiência não poderão mais ter o acesso negado a ônibus com leito ou com meio assento.

CDH

O plano foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) como mais uma alternativa ao senador Romário. O texto do CDH explica que o transporte gratuito se aplica aos transportes públicos terrestres, marítimos e aéreos. 

Em termos de área útil, a compensação CDH oferece cobertura gratuita para todas as categorias: convencional, econômica, leito, semi leito e  executiva.

O texto também estabelece que vagas não solicitadas em até 48 horas após a saída do veículo poderão ser revendidas para outros usuários. 

Substitutivo da CAE

Romário substituiu o CAE, convertendo mais três pontos. A primeira refere-se a usuários comentando que nunca conseguiram ingressos grátis. De acordo com a decisão, houve casos em que passageiros com deficiência tentaram comprar bilhetes, mas foram informados de que não havia mais lugares.

Para facilitar o processo de exame, a empresa que se recusar a emitir o bilhete deverá informar a próxima data e horário disponível para o interessado. 

Além disso, a transportadora também deverá enviar ao órgão fiscalizador os nomes dos passageiros que utilizam o veículo e seu número de CPF.

Romário também propõe um mecanismo para garantir o acesso aberto caso o executivo precise de tempo para definir a regulamentação do tema. 

De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado no prazo de 90 dias, as empresas terão de oferecer dois lugares por veículo em cada classe de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. 

Além disso, para evitar um vazio jurídico entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada inválida após a entrada em vigor do regulamento. 

O consultor de orçamento, auditoria e controle do Senado estimou o impacto financeiro total da medida em 1,5 bilhão de reais em 2023, 2,7 bilhões de reais em 2024 e 2,8 bilhões de reais em 2025. “O pagamento gratuito é suportado pelas próprias transportadoras, não pelas próprias transportadoras.

Os valores estimados são uma pequena parte de sua receita. Só a receita das três principais companhias aéreas foi de perto de 29 bilhões de reais nos primeiros três trimestres de 2022. 

Considerando o aumento dos preços e distribuindo-o por quatro trimestres, é não é exagero dizer que em 2023 o faturamento dessas empresas deverá ficar próximo de 40 bilhões ” afirma Romário.

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